Atualmente vários clientes tem nos procurado para ajudá-los com a portabilidade de plano de saúde por vários motivos entre eles está a insatisfação com os serviços oferecidos, ou por não suprir as necessidades do segurado e até mesmo pelo preço. Seja qual for o motivo para exigir a mudança de plano de saúde, a portabilidade não é o bicho de sete cabeças e vamos te mostrar isso no blog, explicando para você como é feita a troca e que ela é bem menos complicada do que parece. Boa leitura!
O que é portabilidade
As normas sobre portabilidade do plano de saúde são definidas pela ANS, sendo um direito que todo beneficiário possui, ela permite que o segurado troque de convenio para uma operadora diferente, após isso o vínculo com a empresa anterior deixa de existir e os direitos do plano anterior se mantém, por isso é uma opção muito procurada.
Requisitos para solicitar sua portabilidade
Primeiro de tudo é importante que o segurado tenha completa certeza de que os convênios são compatíveis, ou seja, os preços devem ser parecidos mesmo que a cobertura não seja a mesma.
O segurado precisa ter pelo menos dois anos no plano que deseja trocar e o segurado precisa estar com o contrato ativo e não inadimplente.
O beneficiário precisa ter cumprido o período de carência, no caso do cumprimento de Cobertura Parcial Temporária (CTP) você não pode estar em carência no plano de origem para utilizar a portabilidade, já na segunda vez o beneficiário precisa estar no mínimo um ano no seu plano.
Em todos os casos a portabilidade poderá ser feita após 4 meses do mês de aniversário do contrato, caso não faça, poderá fazê-lo somente no ano seguinte, também em até 4 meses do mês de aniversário do contrato.
A portabilidade poderá ser feita:
Pode ser feita a portabilidade de um plano individual para outro, de um plano coletivo por adesão para outro e de um plano individual para um plano coletivo por adesão e vice-versa. Também é possível mudar de um plano de abrangência municipal, para um de atendimento em vários municípios, em um ou vários estados, ou nacional. A operadora do plano de origem deverá comunicar a todos os beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências
Documentos necessários para fazer a portabilidade:
Deverá ser apresentada cópia do contrato ou declaração, ambos emitidos pela operadora do plano de saúde de origem, com as seguintes informações:
• Abrangência Geográfica;
• Segmentação Assistencial;
• Tipo de Contratação;
• Regulamentação;
• Data de inclusão;
• CPT – Cobertura Parcial Temporária;
• Nome do Titular e dependentes;
• Cópia dos três últimos boletos vencidos quitados;
• Cópia da proposta de adesão.