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Plano de Saúde: Tudo que você precisa saber para contratar em 2024

Plano de saúde 2024

Se você está cogitando contratar um plano de saúde para 2024, saiba que é mais que uma necessidade, pois, além de proporcionar agilidade para agendar consultas, exames e procedimentos, também é sinônimo de segurança e qualidade de vida, consequentemente oferece uma maior tranquilidade quando se fala em saúde individual.

De acordo com a ANS só em dezembro do ano passado o número de beneficiários de planos de saúde alcançou a marca de 48.995.883, mostrando aumento de 0,58% em relação a novembro, mas afinal, você realmente sabe o que é um plano de saúde e como ele funciona?

Neste artigo, iremos falar de forma simplificada sobre como esse serviço funciona para que você entenda mais sobre o assunto.

Os planos de saúde foram criados a partir de uma iniciativa privada por conta da deficiência do poder público em disponibilizar um serviço de saúde de qualidade que consiga atender a todos.

Para comercializar um plano de saúde, as operadoras precisam seguir regras da ANS que se configuram como o rol de procedimentos pré-estabelecidos pela ANS, ou seja, tem uma cobertura mínima de serviços que a ANS exige podendo oferecer coberturas extras.

Este rol é uma lista de serviços que englobam o que o seu plano deve oferecer de cobertura, como por exemplo cirurgias e seus mais variados tipos de exames. Além disso, as operadoras devem ter uma rede de hospitais credenciados que vão te atender ao contratar um convênio médico.

O que são coberturas do Plano de Saúde?

Os convênios precisam cobrir o rol de procedimentos estabelecido pela ANS, porém existem diferentes tipos de coberturas de planos de saúde.

Alguns dos Planos:

  • Plano ambulatorial – você terá acesso apenas a consultas
  • Plano hospitalar com a adição de procedimentos ambulatoriais – acesso consultas e internações.
  • Plano que cobre obstetrícia – coberturas para serviços de parto e procedimentos neonatais.

Outra escolha a ser feita é com relação às acomodações, que podem ser compartilhadas ou individuais.

A abrangência do seu plano também é importante, você precisa decidir se será:

  • Regional- cobre apenas um grupo de municípios de sua escolha
  •  Nacional- oferece hospitais em todo o país
  • Existem também categorias de planos mais elevadas que oferecem assistência durante viagens internacionais.

O que é carência?

A carência é definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), basicamente é o tempo que você deverá esperar para poder acionar a cobertura em determinados serviços e assistências. A carência estará descrita na apólice de contratação, pelo que dispõe e pode variar de acordo com as modalidades de contratação.

O prazo de carência dos planos de saúde, de acordo com a regulação da ANS permite os seguintes prazos:

  • 24 horas –  quando há urgências, emergências ou risco à vida.
  • 300 dias – Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional.
  • 180 dias: Todas outras situações (com exceção das que citamos acima), o prazo será de aproximadamente seis meses – como, por exemplo, necessidade de ressonância magnética ou cirurgia ambulatorial, entre outros.

Tipos de contratação de plano de saúde

Atualmente, é possível contratar planos de saúde de forma:

Individual/familiar:

– Você procura a operadora para contratar o plano;

– Tem adesão livre;

– Tem período de carência;

– Rescisão apenas em caso de fraude e/ou falta de pagamento;

– A cobrança ocorre diretamente ao consumidor pela empresa operadora.

Coletivo por adesão:

– Sua associação profissional ou sindicato faz a contratação do plano para você;

– A adesão exige um vínculo com associação profissional ou sindicato;

– Possui carência, exceto nos casos de quem ingressa no plano em até 30 dias do início do contrato de trabalho ou no aniversário do mesmo;

– A rescisão é prevista em contrato;

– A cobrança ocorre diretamente ao consumidor pela pessoa jurídica contratante ou pela administradora de benefícios.

Coletivo empresarial:

– Sua associação profissional ou sindicato contrata o plano para você;

– A adesão exige vínculo com pessoa jurídica por relação de trabalho;

– Possui carência, exceto para contrato com 30 ou mais beneficiários e para quem ingressa no plano em até 30 dias do início do contrato ou da vinculação à empresa;

– Rescisão ocorre mediante contrato e só é válida para o contrato como um todo;

– A cobrança ocorre diretamente ao consumidor pela pessoa jurídica contratante ou pela administradora de benefícios.

Como fazer um plano de Saúde

Contate um corretor de sua confiança e diga a ele todos os serviços que você quer ter ao contratar um Plano de Saúde para que ele possa te enviar uma cotação com as melhores opções.

Após receber a cotação avalie bem todas as opções e escolha a melhor de acordo com suas necessidades, fique atento aos pontos do contrato e não hesite em tirar suas dúvidas com seu corretor.

Se precisar de ajuda, conte com a Master Service!

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